Notícias

É DEVIDA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS?

O STJ, em decisão no Recurso Especial nº 1230957 STJ afastou a incidência da contribuição previdenciária (“INSS”) sobre o adicional de férias (terço constitucional) concernente às férias gozadas.

O STJ, em decisão no Recurso Especial nº 1230957 STJ afastou a incidência da contribuição previdenciária (“INSS”) sobre o adicional de férias (terço constitucional) concernente às férias gozadas.

Porém, destaque-se que a Receita Federal continua exigindo a exação sobre tal pagamento (vide Solução de Consulta Cosit 99.101/2017 e Solução de Consulta Cosit 362/2017).

Destaque-se, ainda, que o terço constitucional sobre férias indenizadas não é exigido (vide Solução de Consulta Cosit 362/2017).

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%-0,03%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%0,30%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,04%0,65%0,27%
IPC (FGV)-0,44%0,65%0,14%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%0,18%
IVAR (FGV)0,28%0,30%0,57%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2967 5.2997
Euro/Real Brasileiro 6.15385 6.16903
Atualizado em: 13/11/2025 21:08