Notícias

Bancos terão que emitir recibo de quitação integral de débito pedido por cliente

Em menos de um mês, a partir do dia 8 de setembro, os bancos e demais instituições financeiras terão que emitir, no prazo de 10 dias úteis, o recibo de quitação integral de débito, quando solicitado pelo interessado.

Em menos de um mês, a partir do dia 8 de setembro, os bancos e demais instituições financeiras terão que emitir, no prazo de 10 dias úteis, o recibo de quitação integral de débito, quando solicitado pelo interessado.

A medida foi publicada em junho, no Diário Oficial da União (Lei 13.294/2016), mas só começa a valer no próximo mês.

A regra será aplicada quando o consumidor terminar de pagar a dívida.

Mas esse prazo de dez dias úteis não vale para os contratos de financiamento imobiliário. Nesse caso, o prazo é de 30 dias, a contar da data da liquidação da dívida.

A lei também diz que a nova regra não se aplica às situações em que a lei determinar procedimentos e prazos específicos. Nesses casos, a instituição financeira tem que esclarecer as situações excepcionais ao interessado.

Ao sancionar a lei, o presidente interino Michel Temer vetou parte do texto que definia a aplicação de penalidades previstas na Lei 4.595/1964 para as instituições financeiras que não cumprirem a determinação da lei.

A lei de 1964 trata de questões relacionadas à organização e funcionamento do Sistema Financeiro.

Para o governo, a nova regra está coberta pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê punições para o descumprimento de normas.

O Banco Central (BC) e o Ministério da Justiça explicaram que os consumidores podem procurar os Procons para fazer reclamações contra instituições financeiras que não entregarem o recibo dentro do prazo.

O Procon de São Paulo informou que, caso alguma instituição financeira se recuse a emitir recibo de quitação integral de débitos, quando requerido pelo interessado, no prazo estipulado, o consumidor deve registrar reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Banco Central.

“Para o Procon-SP, toda lei que venha reforçar os direitos do consumidor, principalmente legislações que reforcem o direito à informação do consumidor, são importantes”, disse o Procon paulista em nota.

A insatisfação com serviços e produtos oferecidos por instituições financeiras pode ser registrada no BC e as reclamações ajudam na fiscalização e regulação do Sistema Financeiro Nacional.

Entretanto, o BC recomenda que a reclamação seja registrada, primeiramente, nos locais onde o atendimento foi prestado ou no serviço de atendimento ao consumidor (SAC) da instituição financeira.

Se o problema não for resolvido, o cidadão pode ainda recorrer à ouvidoria da instituição financeira, que terá prazo máximo de 15 dias para apresentar resposta. Além do registro no Procon, o cliente também pode recorrer à justiça.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3225 5.3325
Euro/Real Brasileiro 6.2461 6.26174
Atualizado em: 19/09/2025 18:12