Notícias
Sua empresa está pronta para a Lei da Nota?
Os impostos federais, estaduais e municipais cobrados deverão ser divulgados na nota fiscal ou em cartaz colocado em lugar visível na loja
A chamada Lei da Nota (nº 12.741/12), que determina que estabelecimentos comerciais informem aos clientes os impostos embutidos nos preços dos produtos e serviços, vai ficar mais rigorosa. A partir de janeiro, quem descumprir a obrigação estará sujeito à multa definida conforme o faturamento da empresa. A fiscalização será feita pelo Procon.
As punições começarão a ser aplicadas após um período de adaptação, já que a lei foi aprovada em dezembro de 2012, mas sem aplicação de penalidade.
Os impostos federais, estaduais e municipais cobrados deverão ser divulgados na nota fiscal ou em cartaz colocado em lugar visível na loja. A ideia é tornar mais transparente para o consumidor quanto ele gasta com tributos. Deverão ser informados valores aproximados ou porcentuais. As micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional podem ficar com a segunda opção.
O dono de um pequeno negócio deve desde já se preparar para cumprir a obrigação. Começar o ano correndo o risco de ser multado e ter um gasto desnecessário é uma perspectiva nada agradável. Para o Microempreendedor Individual (MEI) o procedimento é facultativo.
Se o empresário fizer uso de sistemas informatizados para a emitir nota fiscal terá de atualizar o programa. Se der nota de outra forma, deverá checar as alíquotas dos itens que vende e colocar uma tabela ao alcance dos olhares dos clientes.
Para um negócio que trabalha com um conjunto numeroso e diversificado de produtos (uma loja de conveniência, um minimercado, por exemplo), é melhor divulgar os impostos na própria nota. Já para o comércio que oferece poucos itens, um produto ou serviço apenas, é mais fácil usar um cartaz ou painel.
A lei não exige que conste na nota os tributos incidentes sobre cada produto, mas sim sobre o total da operação. Se em uma nota há cinco mercadorias diferentes registradas, lança-se o valor estimado para o conjunto delas.
As regras estão postas. Organize-se para ajustar seu negócio a elas e entre em 2015 sem essa preocupação. Em caso de dúvida, o Sebrae-SP tem à disposição uma calculadora de impostos que permite imprimir material dentro das exigências da lei.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3309 | 5.3339 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.16143 | 6.17665 |
| Atualizado em: 07/11/2025 19:02 | ||