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MS - Em 2010, MS ganhou mais de 5,7 mil novas empresas

Em setembro foram 565.

O incentivo do governo estadual para diversificação da economia e qualificação da mão-de-obra de Mato Grosso do Sul proporcionou a constituição de 5.731 empresas este ano em todo o Estado. Em setembro foram 565.

As ações do Executivo promoveram o desenvolvimento dos vários setores da economia. Em setembro foram constituídas 103 filiais no Estado, que já somam 983 desde janeiro deste ano. O número de empresas ativas passa de 108,3 mil.
 
Mas o número de inscrições para empreendedor individual é o que mais se destaca, conforme levantamento do último mês divulgado pela Junta Comercial de Mato Grosso do Sul (Jucems). A atividade já soma 9.841 inscritos desde fevereiro deste ano. Do total, 60% dos microempreendedores estão em Campo Grande.
 
De acordo com o presidente da Jucems, Wagner Bertoli, é a modalidade que mais cresceu no Estado nos últimos meses. “O fato de pagar menos imposto fez com que vários pequenos empresários migrassem para empreendedores individuais”, explica Bertoli.
 
A modalidade Microempreendedor Individual (MEI) é voltada às pessoas que trabalham por conta própria e querem se legalizar como pequenos empresários. O profissional deve ter renda anual de até R$ 36 mil, não ter participação como sócio ou titular em outra empresa e ainda permite a contratação de um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.
 
Com a formalização o trabalhador tem acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria, além de obter registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. O empreendedor individual também pode ser enquadrado no Simples Nacional e ser isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
 
A contribuição para esta modalidade é o valor fixo mensal de R$ 57,10 para os que trabalham com comércio ou indústria e R$ 62,10 para prestação de serviços, que incluem o recolhimento à Previdência Social, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou Imposto Sobre Serviços (ISS). Os valores são atualizados anualmente, de acordo com o salário mínimo.
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