Notícias

Como implantar banco de horas em minha empresa

Para sua implantação será necessária a sua previsão na Convenção ou Dissídio Coletivo da categoria profissional dos empregados da empresa interessada.

Em tempos de crescimento na demanda, com o aquecimento da economia, uma das formas de aumentar a produtividade de uma empresa é a adoção de uma jornada de trabalho mais longa. Neste caso, para evitar-se o acréscimo de despesas relativas ao pagamento dos adicionais de tais horas extras e seus reflexos sobre os encargos sociais, poderá ser adotado, pela empresa, o regime de Banco de Horas.

Por este regime as horas extraordinárias trabalhadas num determinado período de alta demanda serão compensadas com a concessão de folgas em outro período de menor demanda, dispensando-se o pagamento dos adicionais de tais horas. Este período de apuração do crédito das horas trabalhadas e seu pagamento em folgas, entretanto, não poderão ultrapassar 12 meses.

Para sua implantação será necessária a sua previsão na Convenção ou Dissídio Coletivo da categoria profissional dos empregados da empresa interessada.

Caso não exista tal previsão, o empresário poderá negociar sua implantação diretamente com o Sindicato que represente seus empregados sua adoção através de um Acordo Coletivo do Trabalho.

Acordo Coletivo do Trabalho é o nome do documento que será elaborado entre a empresa interessada e o referido Sindicato, onde estarão previstas as regras gerais do Banco de Horas, a saber, o período de apuração das horas extras e de sua compensação com folgas, bem como outras ressalvas legais (a permissão para realização de no máximo 2 horas extras diárias ou 10 horas extras semanais, o pagamento em espécie das horas e de seus adicionais caso o empregado venha a ser dispensado antes de ter gozado as folgas a que teria direito, entre outros).

Aconselhamos que o empresário interessado em firmar um Acordo Coletivo de Trabalho utilize sempre a assessoria de um profissional da área jurídica para elaboração e acompanhamento de tal acordo.

Boris Hermanson 
Consultor - Sebrae-SP

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

01/202502/202503/2025
IGP-DI0,11%1,00%-0,50%
IGP-M0,27%1,06%-0,34%
INCC-DI0,83%0,40%0,39%
INPC (IBGE)0,00%1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,24%0,51%0,62%
IPC (FGV)0,02%1,18%0,44%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
IVAR (FGV)3,73%1,81%-0,31%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8057 5.8087
Euro/Real Brasileiro 6.66223 6.68003
Atualizado em: 21/04/2025 22:24