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Heloísa Mendonça

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  • O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que previa que o pagamento da remuneração das férias em dobro, incluindo o terço constitucional, sempre que o empregador não quitasse os valores em até dois dias antes do descanso do trabalhador.

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IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
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Atualizado em: 05/08/2025 04:05