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Inadimplência em alta amplia possibilidades de dedução de perdas para empresas no Lucro Real

Especialista relata caso em que identificou R$ 27 milhões a recuperar com base na Lei 9.430

O aumento da inadimplência no Brasil, impulsionado pelos juros elevados e pelo alto nível de endividamento das famílias, voltou ao centro das discussões econômicas. Dados divulgados na mídia mostram que o índice de inadimplência atingiu máxima recente, pressionando empresas de diversos setores, especialmente aquelas com grande volume de contas a receber.

Para a contadora e especialista em tributação Sigrid Kersting, o cenário exige atenção não apenas financeira, mas também fiscal. Segundo ela, muitas empresas deixam de aproveitar corretamente oportunidades previstas na legislação para dedução de perdas com inadimplência na apuração do Lucro Real.

Sigrid relembra uma experiência da época em que atuava em uma big four, auditando IR e CS de uma multinacional distribuidora de energia elétrica.

"No meu tempo de big four (quatro maiores redes globais de serviços profissionais (auditoria, consultoria, tributos e assessoria financeira), eu auditei o IRPJ e CSLL de uma multinacional distribuidora de energia elétrica e revisei as perdas por inadimplência, a PCLD deles, que eram muito altas nas contas de energia elétrica."

Segundo ela, o procedimento padrão adotado era simplesmente excluir a conta redutora do ativo. Foi então que surgiu o questionamento técnico. "Diante da situação, passei a refletir sobre a consistência do saldo apresentado: quem assegura que o valor dessa conta contábil está correto?"

O montante vinha sendo carregado para o LALUR, mas não havia confirmação de que o saldo de origem estivesse devidamente apurado e validado.

Sigrid também destaca que os valores envolvidos eram expressivos. "Nós não estávamos falando de reais, nós estávamos falando de milhões. Isso há mais de 10 anos atrás." Ao revisar detalhadamente o relatório de Aging List da empresa, a especialista identificou inconsistências perante a legislação.

O resultado foi relevante. "Eram R$ 100 milhões a mais de exclusão. Só que não gerou um valor a recuperar de 34%, porque a distribuidora tinha prejuízo fiscal acumulado, isso eu lembro muito bem." Ainda assim, o impacto foi significativo. "Então, eu descobri R$ 27 milhões a recuperar de IRPJ e CSSS em uma auditoria de uma semana na empresa."

Base legal da oportunidade

Sigrid explica que a fundamentação para essa dedução está no artigo 9º da Lei 9.430 de 1996, que desde então autoriza a dedução, como despesa, das perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica, para fins de apuração do Lucro Real, desde que observados critérios específicos.

Requisitos da legislação

Sem garantia, casos mais comuns:

  • Até R$ 15.000,00 por operação, vencidos há mais de seis meses;
  • De R$ 15.000,00 até R$ 100.000,00 por operação, vencidos há mais de um ano, mantida a cobrança administrativa;
  • Superior a R$ 100.000,00, vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos procedimentos judiciais para cobrança.

Com garantia, menos comum:

  • Créditos vencidos há mais de dois anos, observados os limites previstos na lei.

Diante do atual cenário econômico, a especialista alerta que empresas com grande volume de contas a receber podem estar deixando valores relevantes sem revisão técnica adequada, especialmente em um momento de margens pressionadas e custo de capital elevado.

Sigrid Kersting: a voz da recuperação tributária no Brasil

Com sólida formação e forte atuação técnica, Sigrid Kersting se consolidou como uma das principais referências nacionais em recuperação e planejamento tributário.

Contadora formada pela UFRGS, possui pós-graduação em Direito Tributário pela FGV e mestrado em Controladoria pela Unisinos. Sua experiência inclui oito anos na Deloitte, uma das quatro maiores empresas de auditoria tributária do mundo, onde trabalhou com auditoria tributária para multinacionais e grandes grupos econômicos. Na consultoria própria, já participou de operações que somam centenas de milhões de reais recuperados em créditos tributários.

Na área acadêmica, lecionou em instituições como PUCRS, PUCRJ e Unisinos. Atualmente, divide seu tempo entre sua consultoria, cursos online e a mentoria de profissionais na SK Escola de Negócios Tributários.

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