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Você está ganhando dinheiro com bares do Simples Nacional?

Uma das maiores dificuldades dos donos de bares é lidar com a tributação e o pagamento de impostos. Todo mês, uma parte do faturamento dos bares vai para o "leão", ou seja, para o pagamento de impostos.
Mas a boa notícia é que existem algumas particularidades na tributação de bares que podem ajudar a reduzir o valor dos impostos de forma legal.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Contadores CNT retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a tributação de bares do Simples Nacional, um tema que gera muitas dúvidas.
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
Existe algum benefício fiscal para os bares?
Agora temos uma ótima notícia para você!
Sim, existe benefício fiscal para os bares!
Uma dessas exceções legais é o PIS/COFINS monofásico, além da substituição tributária de PIS e COFINS. Ambos os benefícios são bastante parecidos e podem ajudar a reduzir a carga tributária de maneira legal.
Vamos entender melhor o que são esses benefícios e como utilizá-los:
O que é o regime monofásico PIS e COFINS?
De acordo com o blog é-Simples Auditoria, “Na tributação monofásica, a responsabilidade pelo recolhimento do PIS e da COFINS é concentrada em um único ponto da cadeia produtiva.
A lei obriga fabricantes, produtores e importadores a recolherem os impostos no momento da venda, cobrindo toda a cadeia comercial até o consumidor final.
Isso significa que os bares e outros estabelecimentos que compram desses fornecedores não precisam recolher esses impostos novamente.”
Quais são os produtos que o bar vende e não paga impostos no Simples Nacional?
De acordo com o blog é-Simples Auditoria, “Aqui estão os detalhes legais para não pagar PIS/COFINS sobre quatro principais produtos vendidos em bares:
1. Cerveja
- Código NCM: 2203.00.00 (Cervejas de malte)
- Base Legal: As bebidas frias, incluindo cervejas de malte, listadas no artigo 14 da Lei nº 13.097/2015, estão sujeitas à incidência monofásica, conforme previsto no artigo 25 da referida lei.
2. Água e Refrigerante
- Código NCM: 2202.10.00 (Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas)
- Base Legal: As bebidas frias listadas no artigo 14 da Lei nº 13.097/2015 estão sujeitas à incidência monofásica, conforme previsto no artigo 25 da referida lei.
3. Cigarro
- Código NCM: 2402.20.00 (Cigarros que contenham tabaco)
- Base Legal:
- Decreto nº 4.524/2002, artigos 4º e 37
- Lei nº 12.402/2011, artigo 6º
- Lei nº 10.865/2004, artigo 29
- Lei Complementar nº 128/2008, artigo 3º”
Para mais detalhes, consulte o artigo completo “Tributação de Bares no Simples: benefícios e obrigações fiscais” no blog é-Simples Auditoria.
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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.
Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. “Tributação de Bares no Simples: benefícios e obrigações fiscais” Disponível em: https://blog.esimplesauditoria.com.br/tributacao-de-bares/. Por Leonel Monteiro em 05/07/2023
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| Atualizado em: 08/05/2026 18:04 | ||