Notícias

Reforma tributária: nas mãos das prefeituras, IPTU deve aumentar e gerar maior judicialização

A reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados, além de alterar a forma como é feita a tributação sobre o consumo, reverberá igualmente na arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

A reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados, além de alterar a forma como é feita a tributação sobre o consumo, reverberá igualmente na arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por meio do dispositivo da PEC nº 45 que autoriza os prefeitos a mudar o valor do imposto sem precisar da prévia aprovação da Câmara dos Vereadores.

Isso porque a proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019 prevê a possibilidade de alteração da base de cálculo do IPTU por meio de decreto, a partir de critérios gerais previstos em lei municipal.

Ou seja, não há garantia de manutenção da carga tributária do IPTU, de modo que os prefeitos poderão alterar livremente a sua base de cálculo, numa flagrante ofensa ao princípio da legalidade.

Como favas contadas, em várias cidades o IPTU aumentará, ao mesmo tempo em que, em paralelo, muito provavelmente subirá a judicialização do tema, por parte dos proprietários inconformados com tal mudança.

Aliás, o IPTU atualmente já representa a maior quantidade de questionamentos na Justiça, segundo o Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário Brasileiro: responde por 25% das ações judiciais. Mais do que os 16% do ICMS, por exemplo.

O IPTU e o ISS são os dois únicos impostos diretos que o Município pode cobrar de seus munícipes, sendo certo que o IPTU incide sobre o metro quadrado, em processo que depende de aprovação de projeto de lei, para que sejam feitas alterações nas respectivas cobranças e valores.

Muito embora corresponda a menos de 3% da carga tributária brasileira, o IPTU é sem dúvidas o mais impopular, circunstância comprovada pela recente pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Concentrando-se nos imóveis mais valorizados, a exigibilidade de tal imposto é transparente, mas muitas das vezes incompreendida, por se basear em parâmetros irreais.

E com a PEC 45, as prefeituras terão mais flexibilidade para reajustar o IPTU, permitindo-se, com isso, que o Poder Executivo aumente a carga tributária com mais frequência.

Por fim, a alteração da norma pode abrir espaço para uma guerra fiscal entre municípios vizinhos que queiram conquistar novos contribuintes.

De fato, para atrair mais empresas para o seu município, o alcaide poderá editar um decreto reduzindo a base de cálculo do IPTU, beneficiando indústrias e empreendimentos, incrementando a sua arrecadação, com a diminuição das dos municípios vizinhos.

A briga entre os Estados deverá, muito em breve, se repetir com as cidades, a depender do arrojo dos chefes dos executivos municipais.

Vale a pena conferir.

*Luciano Ramos Volk é advogado, sócio do VGF Advogados e um especialista no tema.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56