Notícias
Estudo mostra que reforma tributária, do jeito que está, é desestímulo ao emprego
Cálculo da ROIT, empresa que usa inteligência artificial na gestão contábil, fiscal e financeira, aponta que carga será até duas vezes mais pesada para setores que mais geram postos de trabalho
A reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional vai elevar a carga sobre setores da economia que mais geram postos de trabalho. É o que aponta um estudo da ROIT, empresa que aplica soluções em inteligência artificial na gestão contábil, fiscal e financeira das organizações. Os resultados do levantamento já foram cedidos ao Senado, após terem sido apresentados pelo tributarista Lucas Ribeiro, fundador e CEO da ROIT, em audiência pública no último dia 23.
“Esta reforma, do jeito que está, desestimula a geração de empregos”, afirma Ribeiro. “Setores como o de serviços, em especial aqueles com mão-de-obra intensiva ou de alto valor agregado, como é caso da área de tecnologia e inovação, terão, na prática, alíquotas efetivas sobre receita bruta elevadíssimas, de até 3,5x mais do que a atual, porque não são atividades em que há compra significativa de insumos tributados por IVA, uma vez que sua principal geração de riqueza se dá a partir da folha de pagamentos. E o texto atual não permite o crédito sobre folha”.
Mesmo em atividades com geração de créditos tributários, como na indústria, empresas que mais mantêm postos de trabalho serão penalizadas, ressalva o especialista. O estudo da ROIT fez uma simulação, comparando duas indústrias hipotéticas, considerando para ambas a mesma receita bruta e custos diretos, mas com investimentos e folha de pagamento diferentes. A que tem maiores despesas com pessoal terá uma carga tributária até duas vezes maior.
Para a simulação, foi considerada a alíquota prevista para o Imposto de Valor Agregado (IVA), de 25%, tributo a ser criado pela reforma tributária em substituição ao IPI, PIS, Cofins, ISS e ICMS. Confira a simulação:
“Como se vê”, aponta Lucas Ribeiro, “a indústria com mais investimentos – compras de matérias-primas e outros insumos – mas com menor empregabilidade vai gastar menos com imposto do que a indústria que mantiver ativos mais postos de trabalho”. Para o especialista, a reforma tributária, para corrigir essa distorção do texto atual, deveria prever mecanismo de crédito tributário também sobre a folha de pagamento.
Do contrário, continua Lucas Ribeiro, o Legislativo estará em incoerência com os próprios esforços que vêm empenhando para aliviar a carga tributária sobre despesas com pessoal. Por exemplo, com o Projeto de Lei 334/2023, que prorroga até 2027 a desoneração de folha para 17 setores da economia.
O projeto - que já teve aprovado regime de urgência para tramitação – trata de substituir a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. “Ao mesmo tempo, em que, de um lado, o legislador demonstra essa preocupação, de outro, na reforma tributária, está deixando escapar”, adverte o tributarista. “Pouco adianta deputados, senadores e especialistas dizerem que o IVA é sobre consumo, isso é um equívoco, IVA é sobre MARGEM, é sobre o que se agrega de valor ao produto ou serviço, que pode ser repassado ao consumidor final, caso ele aceite pagar o preço novo. Ou terá que ser absorvido pela empresa”, alerta.
O texto da reforma tributária é a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/2019). O Senado pretende concluir a votação no início de outubro, e o governo espera que a reforma seja promulgada até dezembro, para passar a valer em 2026 (quando se inicia o período de transição). O IVA a ser criado será segmentado em dois: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que segundo o especialista, ainda não tem definição de quanto poderá representar do IVA total, de arrecadação da União; e o Imposto sobre Bens e Serviços, de arrecadação de Estados e Municípios, que podem ter de ficar com o que “sobrar” após a CBS.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7937 | 5.7948 |
Euro/Real Brasileiro | 6.094 | 6.102 |
Atualizado em: 25/11/2024 10:50 |