Notícias
Doação do imposto de renda pode beneficiar políticas de proteção à infância e aos idosos - e pode ser feita o ano inteiro! Saiba como fazer
Quem doar ao longo do ano, pode destinar até 6% do imposto para esse fim
A dificuldade de acompanhar como os valores pagos por meio de impostos e tributos são aplicados é uma reclamação comum entre os contribuintes. Porém, em alguns casos, não apenas é possível acompanhar o emprego desses valores, como determinar de antemão qual será o fim dado a eles. É o caso das doações do imposto de renda, chamadas assim pelo caráter social, mas que configuram, na prática, uma destinação de parte do imposto devido – e que podem ser feitas durante todo o ano-calendário.
“A destinação do imposto de renda é tema comum durante o período de entrega da declaração. Mas é importante lembrar que podemos ir além e doar ao longo do ano, contribuindo diretamente com as entidades engajadas nas causas e políticas públicas específicas, como aquelas voltadas para crianças, adolescentes e idosos”, explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Adriano Marrocos.
Conforme a legislação, podem ser beneficiados fundos de assistência à criança e ao adolescente, e à pessoa idosa, além de atividades audiovisuais e projetos culturais, desportivos e paradesportivos. No caso específico dos fundos voltados à proteção da infância e adolescência ou dos idosos, a doação se restringe a 6% do imposto devido por pessoa física e precisa ser feita àqueles controlados pelos conselhos municipais, estaduais ou nacional – ou seja, doações realizadas a asilos, orfanatos e similares, embora também possam ser feitas por qualquer cidadão a qualquer tempo, não podem ser descontadas do imposto de renda.
Empresas que são tributadas com base no lucro real também podem incentivar fundos especiais dentro do período de apuração do imposto de renda (trimestral ou anual), destinando até 1% do imposto devido para cada fundo.
“É importante salientar que a doação difere das deduções, que são aquelas despesas com saúde, educação e previdência, por exemplo. Essas reduzem os rendimentos tributáveis, enquanto as doações são subtraídas diretamente do total de imposto devido. Isso não significa que o contribuinte vai pagar menos impostos, significa que ele vai contribuir de outra forma”, afirma Marrocos.
Como fazer
Ao longo do ano-calendário, é possível fazer as doações diretamente aos fundos especiais por meio de depósitos bancários nas contas vinculadas a eles. Ao fazer isso, o contribuinte deve solicitar o recibo de doação. Na hora de completar a declaração de imposto de renda a ser enviada para a Receita Federal, basta informar as transferências na ficha Doações Efetuadas. Vale dizer que a dedução dos valores doados só é válido para quem preencher a declaração no regime completo.
No caso dos fundos de assistência a crianças, adolescentes e idosos, também é possível fazer doações diretamente na declaração. Para isso, quando for preencher o documento, o contribuinte deve preencher a ficha Doações Diretamente na Declaração e pagar o Darf correspondente à doação até o prazo final de entrega da declaração. Nesse caso, porém, o limite para doação é de 3% do valor devido.
Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.
Mais informações: cfc@apexagencia.com.br
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |