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Auditoria: Emissões de GEE terão norma específica para trabalho de asseguração

Está em audiência pública a primeira minuta de norma contábil destinada ao trabalho de asseguração para declarações das emissões de gases de efeito estufa (GEE) das empresas

Autor: Caroline VeigaFonte: A Autora

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) colocou em consulta pública a minuta da Norma Brasileira de Contabilidade de Asseguração (NBC TO) 3410, a ser utilizada pelos auditores independentes, em trabalhos que incluam declaração de GEE das entidades. O conteúdo normativo é equivalente à norma internacional ISAE 3410 - Assurance Engagement on Greenhouse Gas Statements, editada em 2012 pela International Federation of Accountants (Ifac).

"Apesar de a norma da Ifac ter sido editada há dez anos, até o momento não havia sido constatada a necessidade de emissão desse normativo no Brasil. Porém, com o crescimento das discussões sobre o tema, estamos editando a NBC TO 3410 para auxiliar os auditores independentes a realizarem os trabalhos de asseguração dos relatórios de emissão de gases do efeito estufa e mudanças climáticas", explica a vice-presidente Técnica do CFC, Ana Tércia Rodrigues.

A NBC TO 3410 será utilizada juntamente com a NBC TO 3000, norma geral que dispõe sobre trabalhos de asseguração diferentes de auditoria e revisão.

Consulta pública

O documento está aberto para comentários dos interessados, até o dia 19 de dezembro, na plataforma Participa + Brasil.

Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.

Mais informações: [email protected]

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