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Imposto de Renda 2020 exige inclusão de dados que antes não eram obrigatórios

Declaração deste ano deve conter detalhes sobre imóveis, automóveis e aplicações financeiras, alerta Caroline de Souza, da AiTax Consultoria Tributária

Dentro de algumas semanas a Receita Federal abre o período para o envio da declaração do Imposto de Renda 2020 (ano base 2019), e quem precisa cumprir com essa obrigação pode se preparar desde já. Até porque, a declaração deste ano exigirá o preenchimento de uma série de dados que até então eram facultativos.

O alerta é da sócia-tributarista da AiTax Consultoria Tributária, Caroline de Souza, que aponta outras mudanças no Imposto de Renda 2020/2019, e dá algumas orientações aos contribuintes. A mais elementar delas, porém importante de ser reiterada, é não deixar para fazer a declaração em cima da hora.

“O período deve ser confirmado no final de fevereiro pela Receita Federal, mas deve ser o mesmo dos últimos anos: de 2 de março a 30 de abril. A dica de ouro, sempre, é esta: não deixar para entregar a declaração no último dia, porque às vezes falta documentação, o contribuinte se confunde para escolher a opção mais viável entre declaração resumida ou completa, em decorrência muitas vezes da pressa. Então, antecipar-se é uma forma de pagar menos imposto”, ressalta a Caroline.

MUDANÇAS

Os itens que a partir deste ano exigem preenchimento mais detalhado se referem a bens e aplicações financeiras. “Eram campos que até estavam disponíveis para serem preenchidos nos últimos anos, mas não eram cobrados, para este ano serão obrigatórios”, adverte Souza.

Trata-se de bens como imóveis, veículos automotores, aeronaves, embarcações; e ainda contas correntes e aplicações financeiras. “Tudo isso deve ser declarado de forma mais detalhada, com CNPJ das instituições financeiras, data da aquisição do imóvel ou do veículo, enfim, dos bens; inscrições municipais [para imóveis]; renavam [para veículos] - uma série de dados que terão de ser detalhados ao Fisco”, exemplifica a especialista da AiTax Consultoria Tributária.

DEDUÇÃO

Para o contribuinte que é empregador de trabalhador ou trabalhadora doméstica, outra mudança: neste ano, não será possível deduzir do Imposto de Renda a contribuição patronal com a Previdência Social (INSS). Até o ano passado, era possível deduzir até R$ 1.251,00.

A lei que previa a dedução, instituída em 2006, estabelecia até 2019 a validade do benefício. Um projeto aprovando a ampliação desse período para 2024 chegou a ser aprovado pelo Senado, mas ainda tramita na Câmara dos Deputados.

Caroline de Souza considera um retrocesso a impossibilidade de não dedução da contribuição patronal com a Previdência Social de empregadas domésticas. “É um desestímulo ao registro em carteira, esta situação fomenta bastante a informalidade”, observa.

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