Notícias

4 alterações necessárias na lei de recuperação de empresas

Com o objetivo de incentivar o procedimento da recuperação de empresas, melhorar os índices de sucesso e auxiliar na retomada do crescimento econômico

Autor: Alcides WilhelmFonte: O Autor

Com o objetivo de incentivar o procedimento da recuperação de empresas, melhorar os índices de sucesso e auxiliar na retomada do crescimento econômico, o Ministério da Fazenda, por intermédio da Portaria 467/2016, criou um grupo de trabalho composto por juristas, economistas e técnicos no assunto para deliberarem sobre os ajustes necessários na Lei nº 11.101/05, conhecida como Lei de Recuperação de Empresas e Falências (LRF).

O advogado especialista em recuperação judicial de empresas, Alcides Wilhelm, destaca algumas alterações que serão analisadas para que a lei continue se mostrando eficaz, trazendo modernidade e dinamismo. Confira:

  • Criação de varas judiciais especializadas no assunto: atualmente, a competência para o processamento de um pedido de recuperação judicial é das varas cíveis comuns, onde os magistrados julgam os mais variados temas, o que dificulta o andamento do processo.
  • Criação de linha de crédito para empresas em recuperação, os chamados “DIP Financing”: comuns em outros países e fundamentais para que os projetos de recuperação sejam exitosos, a criação desta linha de crédito merece um destaque já que a sua falta vem sendo um dos motivos para o baixo índice de empresas que conseguem sair da recuperação.
  • Trava bancária (garantia fiduciária): nas propostas de alteração da lei, os créditos com esta modalidade de garantia passariam a se sujeitar à recuperação, mediante a criação de uma nova classe de credores, os “com garantia fiduciária”.
  • Stay Period: atualmente o período é de 180 dias, também deve ser alterado, adequando-se a lei ao que a jurisprudência já vem chancelando, ou seja, um prazo maior para a suspensão do curso da prescrição e de todas as ações e execuções contra o devedor. Comenta-se que esse prazo deva ser alterado para 1 ano.

Além das alterações citadas acima, de acordo com Wilhelm, outras alterações ainda estão sendo analisadas. “A criação das varas especializadas, o ‘DIP Financing’ e a questão da trava bancária, são essenciais para que o instituto da recuperação judicial possa atingir a sua plenitude, melhorando os índices de sucesso de empresas recuperadas”, acrescenta.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.9798 5.9823
Euro/Real Brasileiro 6.3085 6.3165
Atualizado em: 28/11/2024 14:39