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Empresas precisam de medida judicial para reaver contribuições previdenciárias
As contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários devem recair somente sobre os valores de natureza salarial
As contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários devem recair somente sobre os valores de natureza salarial. Contudo, nem todos os valores pagos aos empregados constituem salário.
Muitas das verbas que compõem a folha de salários possuem natureza indenizatória, tais como os valores pagos a título de afastamento por doença e acidente, um terço de férias, aviso-prévio indenizado, entre outras.
Embora o Superior Tribunal de Justiça já tenha pacificado a questão, entendendo pela não incidência das contribuições previdenciárias sobre algumas verbas indenizatórias, os contribuintes têm encontrado dificuldade em compensar administrativamente os valores pagos de forma indevida nos últimos cinco anos.
Isso porque, a Lei 8.212/1991 é taxativa, e prevê expressamente as verbas que deverão ser excluídas da base de cálculo das contribuições previdenciárias. No entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), qualquer verba que não esteja prevista nessa lei só poderá ser excluída das contribuições previdenciárias mediante decisão judicial.
Assim, para obter o direito de não recolher contribuições previdenciárias sobre verbas indenizatórias, bem como para obter a restituição do valor pago nos últimos cinco anos, o contribuinte deverá ingressar com medida judicial. Somente com autorização judicial o contribuinte poderá apurar crédito do que foi pago no passado e compensar com contribuições a vencer.
Embora seja possível optar pela compensação administrativa diretamente, essa medida pode ser arriscada. Isso porque, o Fisco Federal entende que a questão ainda não está pacificada no Judiciário, e tem lavrado autos de infração para a cobrança das contribuições previdenciárias sobre essas verbas indenizatórias, com o acréscimo de multas que podem variar entre 75% e 150% do valor cobrado.
Gabriela Fischer Junqueira Franco é advogada com atuação na área tributária no escritório Souza Saito Dinamarco & Advogados, e bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP.
Endereço eletrônico: gabriela@ssdadv.com.br
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Alexandre Rego é advogado com atuação na área tributária no escritório Souza Saito Dinamarco & Advogados, e especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.
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