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Declaração do IRPF 2011: cuidados nunca são demais
Por conta das mudanças publicadas no final do ano passado, através da Instrução Normativa nº 1.095, vale a pena verificar as mais significativas e algumas situações já observadas na prática
Com a liberação do programa de preenchimento, foi dada a largada para a entrega da declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas, com prazo para entrega até o dia 29 de abril.
Por conta das mudanças publicadas no final do ano passado, através da Instrução Normativa nº 1.095, vale a pena verificar as mais significativas e algumas situações já observadas na prática:
a) A entrega deverá ser elaborada com uso de computador e enviada pela internet, ou seja, a partir deste ano aboliu-se o uso de formulários em papel. A instrução autoriza que o contribuinte possa entregar a declaração em disquete nas agencias do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, ou seja, o meio magnético é obrigatório.
b) Sobre o teto de obrigatoriedade, quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 fica obrigado à entrega da declaração. Houve um aumento de aproximadamente 30% em relação ao ano anterior.
c) Receita com atividade rural: fica obrigado a apresentar a declaração em 2011 o contribuinte que obteve, em 2010, receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25.
d) Nas deduções temos: o limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 1.808,28. O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 2.803,84. Na forma de tributação, utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 13.317,09.
Na questão de dedução por dependentes, abro um parêntese: foi divulgado no dia 2 de agosto de 2010, em entrevista coletiva no Ministério da Fazenda e na mídia em geral, que nas relações homoafetivas – desde que haja união estável por mais de cinco anos –, o parceiro (a) pode ser declarado (a) como dependente para efeitos de dedução.
Através do parecer PGFN/CAT 1503/2010, aprovado pelo ministro da Fazenda em 26 de julho de 2010, foi consolidado o assunto e confirmado recentemente na página da Receita Federal, no link “Perguntão”, item 073. Fechando o parêntese, como técnico, achei que tal inclusão tão importante figuraria explicitamente na regulamentação promovida pela instrução normativa 1.095/2010, mas tal não ocorreu.
e) Rendimentos de alugueis recebidos de empresas: no programa agora temos um campo para que o contribuinte informe o CNPJ da pessoa jurídica que lhe pagou aluguel durante o ano de 2010. Isso não existia na declaração anterior.
f) Recibo: após a entrega da declaração, é gerado o recibo de entrega, que, além dos dados normais da entrega, já traz também eventuais cadastros de malha fina de declarações anteriores que não foram regularizadas.
g) O valor do imposto poderá ser pago em até 8 parcelas, corrigidas pela Selic acrescida de 1%, desde que o valor de cada uma seja superior a R$ 50,00.
h) Atenção com as despesas médicas: estas deverão estar documentadas, pois as empresas e profissionais da área de saúde estão obrigados a entregar a DMED – Declaração de Serviços Médicos, que servirá para cruzar os dados declarados pelo contribuinte e os coletados pela Receita nesta obrigação acessória.
Como todos os anos as pessoas correm para entregar o mais rápido possível a sua declaração, principalmente no caso de restituição, assim fica um alerta: ao fazer sua declaração, procure ter em mãos todos os documentos em ordem, não se esquecendo de nenhum rendimento. No caso de despesas médicas, todos os recibos devem ser documentos que contenham pelo menos o CNPJ do prestador do serviço impresso.
Com a informatização, os dados são mais rapidamente cruzados e ficam mais nítidos, logo o adágio de que pressa não significa perfeição deve ser respeitado. E para aqueles que esperam até o ultimo minuto, um alerta: congestionamento na internet é pior que no transito e não adianta buzinar ou tentar um desvio.
Robison Chan Tong, com mais de 25 anos de experiência na área fiscal, é gerente do setor fiscal da Prolink Contábil, (www.grupoprolink.com.br), especializada em assessorias e serviços contábeis, fiscais e folha de pagamento.
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