Notícias
Reorganização tributária: reduzindo custos e aumentando lucratividade
Várias são as medidas possíveis para a redução dos custos globais das empresas, dando-se destaque aqui à redução da carga tributária incidente sobre cada atividade
Em um mundo cada vez mais competitivo e globalizado, a redução de custos é uma medida que se torna necessária para as empresas permanecerem e se destacarem no mercado. Mesmo no caso de empresas que atuam de forma diferenciada em suas áreas, a redução dos custos se impõe como um importante aliado para evitar a perda de mercado para concorrentes focados principalmente no custo.
Várias são as medidas possíveis para a redução dos custos globais das empresas, dando-se destaque aqui à redução da carga tributária incidente sobre cada atividade através de um Planejamento Tributário, que tem como objetivo reduzir legalmente o tributo a ser pago por meio da elaboração de uma nova estrutura para a empresa ou para suas atividades. Dentre as inúmeras formas de Planejamento Tributário existentes, a empresa deve adotar aquela que melhor se encaixa à sua atividade e à sua forma de atuação no mercado.
Outra alternativa é a discussão pela via judicial de tributos ilegais, os quais não são poucos, buscando evitar o seu recolhimento, bem como a devolução das parcelas pagas. Atualmente existem vários tributos já declarados ilegais e inconstitucionais pelo Poder Judiciário, dependendo muitas vezes do simples ingresso em Juízo pela empresa para obtenção de sua restituição ou a autorização de sua compensação com outros tributos devidos.
Em julgamento perante o Supremo Tribunal Federal (STF), Corte máxima do Poder Judiciário, já foi declarado inconstitucional, por exemplo, o alargamento da base de cálculo do PIS/COFINS com a inclusão da tributação sobre as receitas não-operacionais e financeiras. Segundo o entendimento do STF, o PIS/COFINS deve incidir apenas sobre as receitas operacionais. Nesse caso, inclusive, a disposição legal que previa a incidência da tributação sobre as receitas não operacionais e financeiras foi expressamente revogada após inúmeros julgamentos do STF. É necessário, no entanto, o ingresso na via judicial para obter o ressarcimento de tudo o que foi indevidamente recolhido. Tendo em vista o entendimento solidificado do tribunal -e mesmo a revogação do dispositivo legal -, as chances de se obter a restituição do tributo pago indevidamente beiram os 100%.
Outra matéria que já foi apreciada pelo STF, apesar de ainda não definitivamente julgada, é a exclusão do ICMS da base de cálculo também do PIS/COFINS. Nesse caso, o que se discute é que o ICMS não constitui faturamento da empresa, uma vez que o tributo recolhido por antecipação tributária será posteriormente repassado ao Estado, sendo faturamento do ente estatal e não do empresário. Assim sendo, deve ser abatido o ICMS do faturamento da empresa para, só então, aplicar-se as alíquotas do PIS/COFINS.
Apesar do julgamento relativo a essa matéria não ter sido ainda concluído, vários Ministros já votaram no caso, tendo a maioria decidido a favor dos contribuintes. Ao que tudo indica, essa será uma nova vitória dos contribuintes contra uma tributação ilegal da Fazenda Nacional.
Tendo em vista que a sistemática de recolhimento do ISS é similar à do ICMS, os tribunais já vêm adotando o mesmo posicionamento em ações discutindo a inconstitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS. Várias empresas, inclusive, já obtiveram decisões liminares para excluir do tributo os valores referentes ao ISS, por constituírem receita do Município, o que lhes permite uma redução substancial da tributação incidente sobre suas operações.
Várias outras discussões estão sendo travadas nos tribunais brasileiros, sempre com o intuito de impedir abusos do Poder Público na instituição e cobrança de tributos. No caso de êxito nas discussões, a empresa obtém o direito de cessar o recolhimento do tributo declarado indevido, bem como à restituição do que pagou a maior, restituição essa que poderá ocorrer através da compensação, evitando-se com isso a longa espera pelo pagamento através de precatórios.
Neste cenário, a reestruturação tributária representa, cada vez mais, um importante aliado das empresas para aumentar sua competitividade, devendo o empresário utilizar de todos os meios possíveis, seja o Planejamento Tributário, seja a recuperação de créditos por meio de ações judiciais ou pedidos administrativos, com o objetivo de reduzir seus custos e aumentar sua lucratividade e competitividade.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0827 | 6.0976 |
Atualizado em: 25/11/2024 01:24 |