Notícias
Regimes simplificados e o desenvolvimento econômico brasileiro
Esse segmento assume um papel cada vez mais relevante
É inegável que os avanços experimentados pela economia nacional nos últimos tempos têm como um de seus pilares fundamentais as ações de apoio ao empreendedor individual, ao cooperativismo e às pequenas empresas.
Esse segmento assume um papel cada vez mais relevante, cumprindo função social ímpar no fomento a novos negócios, geração de empregos e distribuição de renda. Na prática, as micro e pequenas empresas são fontes de sustento de inúmeras famílias, representando 99% dos empreendimentos e 52% dos empregos formais no Brasil.
É por esse motivo que a Constituição prescreve a adoção de tratamento favorecido ao setor, o que apenas a partir de meados dos anos 90 passou a ser implantado expressivamente, com a instituição de regimes jurídico-administrativos favorecidos – mediante esforços de desburocratização, diminuição e simplificação de carga tributária, acesso a crédito e mercados, etc. Em termos gerais, visou-se dar concreção a princípios básicos de redistribuição de riquezas e justiça social, imprescindíveis para a sociedade brasileira evoluir na efetivação de direitos fundamentais.
Atualmente, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PLP) nº 591, fruto de estudos promovidos por diversas entidades privadas e do governo, que pretende inaugurar uma nova fase de desenvolvimento sócio-econômico brasileiro, ampliando os horizontes da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Destacam-se as propostas de aperfeiçoamento do Simples Nacional, dentre as quais se pretende afastar injustificadas restrições à adesão de determinadas categorias, elevação do teto de enquadramento (o patamar máximo será de R$ 3,6 milhões/ano), possibilidade de parcelamento de débitos, além de propor soluções a problemas tributários práticos (a substituição tributária no ICMS, por exemplo, tem suprimido os benefícios do Simples Nacional).
Na prática, o maior obstáculo à imediata aprovação do PLP é a retrógrada preocupação governamental com uma possível perda de arrecadação. Entretanto, no estágio atual de evolução dos sistemas tributários nos mais diversos países, trata-se de preocupação mesquinha e anacrônica – especialmente no momento em que o Brasil acaba de subir mais alguns degraus no ranking das nações com carga tributária mais agressiva. É com pesar que se nota a persistência de um ideário político ultrapassado, que visualiza o tributo como mero mecanismo de arrecadação, de apossamento coercitivo do patrimônio dos particulares.
Essa concepção, por óbvio, apresenta-se obsoleta, pois há muito se reconhece neste um dos mais eficientes mecanismos indutores de desenvolvimento econômico e social. Nesse sentido, supera largamente as políticas “assistencialistas” (úteis nos países pobres quando transitórias, mas ineficazes para sustentar uma evolução sócio-cultural em termos duradouros). Na verdade, vocacionam-se os sistemas de tributação, como o Simples Nacional, a instrumentalizar a expansão econômica e a geração de empregos, ensejando resultados sociais e mesmo “arrecadatórios” superiores, tanto sob uma perspectiva quantitativa como qualitativa, já a médio prazo.
Mais que isso, aquela visão política tacanha desconsidera que praticamente 80% da arrecadação do Erário provêm de um número extremamente reduzido de grandes contribuintes, o que se recomenda concentrar a tributação em segmentos estratégicos, garantindo eficiência administrativo-fiscalizatória.
Tem-se ainda que a “renúncia fiscal” ligada ao Simples Nacional, de R$ 30 bilhões/ano, favorece 4,4 milhões de pequenas empresas. Por sua vez, apenas a Zona Franca de Manaus implica “perda” de R$ 15 bilhões/ano, direcionando-se a apenas mil empresas. A par de uma visão reducionista, resta evidente a existência de espaço orçamentário para a ampliação do regime simplificado. A evolução do regime favorecido às pequenas empresas, portanto, desponta como um tema relevante na pauta política de 2011, traduzindo medidas de incentivo ao desenvolvimento econômico, com benefícios em cadeia para toda a sociedade brasileira.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0864 | 6.1013 |
Atualizado em: 25/11/2024 01:32 |