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Prazos para uso do Homolognet, TRCT e Regras para Homologações
Desde o dia 18 de novembro de 2010 está funcionando o Sistema Homolognet em todas as capitais brasileiras
Desde o dia 18 de novembro de 2010 está funcionando o Sistema Homolognet em todas as capitais brasileiras, segundo notícia divulgada pelo Ministério do Trabalho em seu site www.mte.gov.br.
Homolognet é o novo sistema de homologações com cálculos de rescisões contratuais efetuados via internet, instituído pela Portaria MTE 1.620/10 desde15 de julho de 2010.
Entretanto, outras instruções também foram divulgadas em julho, através da Portaria MTE 1.621/10 e da Instrução Normativa SRT 15/10, trazendo, respectivamente novos documentos a serem utilizados nas rescisões contratuais dos trabalhadores – incluindo o novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT – e também novas regras para a assistência nas homologações contratuais.
Como os prazos para vigência são diferentes nos três casos, conferir a seguir o que já está sendo cobrado dos empregadores:
Homolognet – obrigatoriedade de uso: a ser divulgada
O uso do Homolognet continua sendo facultativo, mesmo nas capitais onde já está disponível, até que novas instruções sejam expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho.
Quando for utilizado – nesta fase inicial, não obrigatória – será apenas para homologações das rescisões dos empregados com mais de um ano de contrato de trabalho e naquelas realizadas apenas no âmbito do Ministério do Trabalho.
Posteriormente – mas ainda sem prazo definido – o Homolognet será ampliado para as homologações a serem feitas nos sindicatos laborais e também nos demais agentes homologadores, como os órgãos locais do MTE, Ministério Público, Defensores Públicos e Juízes de Paz.
Mesmo com essa faculdade de utilização – considerando que o sistema ainda apresenta falhas e está em processo de testes – a recomendação é de que os empregadores façam o donwload do tutorial em vídeo (disponível no site do Ministério do trabalho –
As dúvidas e os problemas encontrados podem e devem ser encaminhados ao Ministério do Trabalho através do e-mail homolognet@mte.gov.br. A previsão “extra-oficial” de uso obrigatório do Homolognet é para 2012.
Novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) – vigência: 01/01/2011
O novo TRCT já pode ser utilizado facultativamente até 31/12/2010 e obrigatoriamente a partir de 1º de janeiro de 2011. Ele deve ser utilizado não só para as rescisões a serem homologadas, mas para todas as rescisões contratuais, mesmo de empregados que só tenham trabalhado apenas um dia na empresa.
O novo formulário sofreu algumas mudanças bastante significativas – como por exemplo, não informar mais a remuneração para fins rescisórios e sim a remuneração do mês anterior ao desligamento – o que analisamos mais demoradamente em outro artigo.
Regras para Homologações – em vigor desde 15/07/2010
A Instrução Normativa SRT 15/2010 veio regulamentar o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que traz as regras sobre rescisões e homologações contratuais. As regras valem para todas as rescisões, mesmo as que não dependam de assistência na homologação. As rescisões com homologações realizadas nos sindicatos laborais também devem obedecer ao que consta na IN SRT 15/10.
Cabe ressaltar que as obrigações contidas na IN já estão em vigor desde 15/07/2010 e devem ser seguidas por todos os empregadores e por todos os agentes homologadores, quer seja o Órgão local do Ministério do Trabalho, os sindicatos laborais, Ministério Público, Defensor Público ou Juiz de Paz.
Recomendamos que ao proceder a alguma homologação, o empregador – ou seu preposto – leve a IN impressa para dirimir possíveis dúvidas, já que algumas regras bastante profundas foram alteradas e alguns órgãos como Caixa Econômica Federal, SINE – responsáveis por liberar o pagamento do FGTS e do Seguro Desemprego, respectivamente – e mesmo alguns agentes homologadores ainda não estão totalmente familiarizados, o que pode ocasionar problemas tanto para empregadores como para empregados. Analisamos algumas das novas regras mais polêmicas mais aprofundadamente em outro artigo, como por exemplo o prazo para pagamento das rescisões com Aviso Prévio Indenizado, que quando recair em dia não útil agora podem ser efetuados no próximo dia útil.
Agora que você já está conhecendo as vigências, recomendamos a leitura detalhadamente das novas legislações a fim de evitar problemas nas homologações.
Fique com Deus e até breve!
Zenaide Carvalho
Administradora e Contadora
Instrutora de treinamentos nas áreas trabalhista e previdenciária
Escrito em 26/11/2010
Pode ser publicado desde que divulgados autora e fonte.
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